FIPA | Outubro 2014 - page 18

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Outubro 2013
Rotulagem de origem
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O país de origem ou o local de proveniência devem
ser fornecidos nos seguintes casos:
1.
Quando é obrigatório de acordo com legislação
setorial específica (azeite, mel, etc.);
2.
Para a carne de porco, de ovino, de caprino (fres-
ca, refrigerada ou congelada) tal como classificado
no
do Regulamento;
3.
Quando a ausência de indicação do país de ori-
gem ou do local de proveniência é suscetível de
induzir os consumidores em erro quanto ao país de
origem ou ao local de proveniência reais desse pro-
duto, particularmente no caso da informação que
acompanha o produto ou a rotulagem como um
todo sugerir que o produto tem um país de origem
ou local de proveniência diferentes.
4.
No caso de o país de origem ou local de prove-
niência serem indicados e diferentes dos do ingre-
diente primário.
O nome, firma ou endereço do operador não é
uma indicação do país de origem ou local de
proveniência
e portanto, não está sujeito às re-
gras de origem constantes no Regulamento.
A FIPA e a APED entendem que a
denominação
corrente, denominação descritiva
, marcas e
nomes geográficos não relacionados com o local
onde o género alimentício é proveniente não são
abrangidos pelas definições de “local de proveniên-
cia” e / ou “país de origem”, por exemplo Fiambre
de York.
Para o caso dos géneros alimentícios onde é exigi-
da uma indicação quantitativa, a informação pode
ser encontrada em orientações sobre o
*
(De-
claração Quantitativa de Ingredientes).
De salientar que a maioria das provisões relativas
à rotulagem de origem e ao local de proveniência
serão sujeitas a medidas de implementação a pu-
blicar pela Comissão Europeia.
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