FIPA | Outubro 2014 - page 10

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Outubro 2013
Rotulagem nutricional
02
Todos os géneros alimentícios estão sujeitos à de-
claração nutricional, exceto:
„
„
Suplementos alimentares e águas minerais natu-
rais;
„
„
Isenções previstas no
do Regulamento;
„
„
Bebidas com título alcoométrico volúmico supe-
rior a 1,2 %.
„
„
Para os géneros alimentícios destinados a grupos
específicos da população (lactentes e crianças
pequenas, para fins medicinais específicos e
substitutos integrais da dieta para controlo do
peso), a declaração nutricional é aplicável sem
prejuízo do
.
Informação nutricional
obrigatória e voluntária
na declaração nutricional
Adeclaração nutricional deve cumprir com os termos
e a sequência apresentados no quadro seguinte.
A energia e as quantidades de nutrientes devem
ser apresentados em formato de tabela ou linear,
caso não haja espaço suficiente no rótulo. Devem
ser expressos por 100 g ou por 100 ml utilizando as
unidades de medida enumeradas no
do
Regulamento.
Os nutrientes obrigatórios e os voluntários
devem
ser apresentados no mesmo campo visual.
A energia deve ser calculada utilizando os fatores de
conversão indicados no
do Regulamento.
Deixa de ser possível declarar “sódio” e passa a
ser obrigatório declarar o teor de sal. No entan-
to, se este for exclusivamente devido à presença
natural de sódio, o operador
poderá
voluntaria-
mente adicionar uma informação nesse sentido
na proximidade da declaração nutricional.
Por 100 g (ou por 1
Energia
kJ/kcal
Lípidos
g
dos quais:
ácidos gordos saturados
g
ácidos gordos monoinsaturados
g
1
ácidos gordos polinsaturados
g
1
Hidratos de Carbono
g
dos quais:
Açúcares
g
Polióis
g
1
Amido
g
1
Fibra
g
1
Proteinas
g
Sal
g
Vitaminas e Sais Minerais
unidades indicadas na parte A
e %VRN**
Declaração nutricional
*DR - Doses de Referência para um adulto médio (8400 kJ/ 2000 kcal)
**VRN – Valor de Referência do Nutriente
1
Ao fazer-se menção à informação voluntária por porção ou unida-
de de consumo, o Operador tem de a disponibilizar obrigatoriamen-
te por 100 g/100 ml
Exemplo:
O teor de sal deve-se exclusivamente à pre-
sença de sódio naturalmente presente.
No caso dos géneros alimentícios isentos de decla-
ração nutricional, a mesma é obrigatória quando for
feita uma alegação nutricional e/ou de saúde
(
Re-
)
e para os produtos
aos quais foram adicionadas vitaminas e sais mine-
rais
(
)
.
1,2,3,4,5,6,7,8,9 11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,...34
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