Outubro 2013
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Exemplo: Caixa de gelados com 6 unidades que
não podem ser vendidos individualmente.
Quando não é possível especificar o número exato
de unidades individuais devido a não existir controlo
de peças (apenas controlo de peso), é possível a uti-
lização do termo “aproximadamente” (por exemplo,
“aprox. [20 unidades]”) ou uma expressão similar.
No caso em que um género alimentício sólido é
apresentado num meio líquido, o peso líquido es-
corrido deve ser indicado para além do peso/quan-
tidade líquida.
Exemplo: Atum em salmoura.
No caso dos géneros alimentícios congelados ou
ultracongelados que sofreram processo de vidra-
gem é requerido o peso líquido sem a água de
vidragem, também designado por peso líquido es-
corrido.
Data de congelação
A data de congelação aplica-se a produtos rotulados
como “produtos congelados” e “produtos ultraconge-
lados”.
Géneros Alimentícios cuja rotulagem
deve incluir uma ou mais menções
complementares
Os operadores devem indicar a data de congelação
ou a data da 1ª congelação (se o produto tiver sido
congelado mais do que uma vez) para os seguintes
produtos quando pré-embalados:
Carnes congeladas, conforme definido no Anexo I,
ponto 1.1 do
;
Preparados de carne congelados, conforme defi-
nido no Anexo I, ponto 1.15 do
;
Produtos da pesca não transformados congelados,
conforme definido no Anexo 1 ponto 3.1 do
em combinação com a
definição de produtos não transformados presente
noArtigo 2.1 do
.
Este requisito não se aplica quando os produtos aci-
ma mencionados são utilizados como ingredientes
no fabrico de outros produtos alimentares.
No caso dos produtos congelados e ultracongelados
que são uma mistura de vários constituintes conge-
lados e/ou ultracongelados, a data de congelação
corresponde à mais antiga desses diferentes consti-
tuintes.
Exemplo: Uma Embalagem de 600g de mistura
de marisco crus.