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Outubro 2013
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A data de congelação ou a data da primeira conge-
lação
devem
ser indicadas como se segue:
Congelado em [DATA], por exemplo, “Congelado
em 30/01/2010” ou “Congelado em 30/01/10” (na
ordem DD / MM / AA);
ou
Congelado em [referência ao local onde é indi-
cada a data no rótulo], por exemplo, “Congelado
em: ver fundo”.
Assume-se que a data da primeira congelação re-
fere-se ao produto pré-embalado destinado à ven-
da ao consumidor final ou a estabelecimentos de
restauração coletiva, para o qual a restante infor-
mação obrigatória se aplica.
Exemplo: Exemplo: Embalagem de filetes de
peixe. A data de congelação é a data em que
a embalagem de filetes foi congelada.
Recongelação e
Descongelação
Menções obrigatórias que acompanham a
denominação do género alimentício
Os géneros alimentícios que foram congelados ou
ultracongelados antes da venda e que sejam ven-
didos descongelados
devem
conter o nome do gé-
nero alimentício juntamente com a designação de
“descongelado” (exemplo “lulas descongeladas”).
Existe a isenção da obrigação da designação “des-
congelado” a acompanhar o nome do género ali-
mentício para os seguintes produtos:
Exemplos (não exaustivos)
Ingredientes presentes no produto final
Morangos congelados utilizados para fazer
iogurtes com morango;
Peixe congelado para a produção de “surimi”.
Géneros alimentícios para os quais a congela-
ção é um passo tecnologicamente necessário
para o processamento
Produtos da pesca congelados por razões de
segurança alimentar, de acordo comoAnexo III,
Secção VIII Capítulo III, Secção D. “Requisitos
relativos aos parasitas” do
Regulamento (CE)
nº 853/2004
;
Certos tipos de bolos, queijos ou produtos
cárnicos antes de serem cortados.
Géneros alimentícios para os quais a descon-
gelação não tem impacto negativo sobre a
segurança ou qualidade dos géneros alimentí-
cios:
Manteiga
Produtos de padaria.