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Outubro 2013
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Expressão por porção
Além
da expressão por 100 g/100 ml, os nutrientes
podem ser expressos por porção ou por unidade
de consumo.
Há no entanto várias condições gerais quando os
operadores querem empregar a expressão por por-
ção:
A porção ou unidade de consumo
deve
ser facil-
mente reconhecível pelo consumidor (por exem-
plo: 1 fatia, metade da embalagem, cada barra,
…);
Aporção ou unidade de consumo usada
deve
ser
quantificada no rótulo;
O número de porções ou unidades de consumo
contidas na embalagem
devem
ser indicadas no
mesmo campo visual da declaração nutricional.
Exemplo: 500 ml = 2 (copos) de 250 ml
Declaração nutricional de
géneros alimentícios não
pré-embalados e de bebidas
alcoólicas
No caso dos géneros alimentícios não pré-embala-
dos, a declaração nutricional pode ser limitada a:
Energia;
ou
Energia, lípidos, ácidos gordos saturados, açúcares, e
sal.
Os nutrientes
podem
ser expressos por porção ou
por unidade de consumo.
No caso das bebidas alcoólicas, os operadores são
livres de implementar a expressão da declaração
nutricional obrigatória ou limitar-se à declaração de
energia. Para as bebidas que contenham um teor
alcoólico superior a 1,2 %, em volume não é obri-
gatória uma declaração nutricional.
Ainda que prestadas voluntariamente, as informa-
ções devem obedecer ao disposto no
do
Regulamento.
O formato da declaração nutricional das bebidas
alcoólicas e de géneros alimentícios não pré-em-
balados não necessita de estar na forma tabular.
Requisitos das formas de
expressão e de apresentação
complementares
Todos os nutrientes que são declarados de forma
obrigatória ou voluntária
podem
, adicionalmente ser:
Expressos diferentemente de por 100 g/100 ml, por-
çõesdereferênciadefinidas (DR)ouporporção; e/ou
Apresentados num formato diferente do formato
tabular, com os números alinhados.
Esta informação
pode
ser dada recorrendo a símbo-
los ou formas gráficas em complemento de palavras
ou números, na condição de que sejam cumpridos
os seguintes requisitos:
Devem basear-se em estudos de consumo rigoro-
sos e cientificamente válidos e não podem induzir
o consumidor em erro;
A sua elaboração deve ser o resultado duma con-
sulta a um leque amplo de partes interessadas;
Devemprocurar facilitar a compreensão, pelo con-
sumidor, docontributoouda importânciadogénero
alimentício para o valor energético e para o teor de
nutrientes dos regimes alimentares;
Devem basear-se em dados cientificamente váli-
dos comprovativos de que o consumidor médio
compreende essas formas de expressão e de
apresentação;
No caso de outras formas de expressão, devem
basear-se nas doses de referência harmonizadas
ou, na sua falta, em pareceres científicos geral-
mente aceites sobre as doses de energia ou de
nutrientes;
Devemser objetivos e não discriminatórios; e a sua
aplicação não cria obstáculos à livre circulação de
mercadorias.