28
Outubro 2013
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Venda à distância
No caso de géneros alimentícios pré-embalados
postos à venda mediante uma técnica de comuni-
cação à distância (por exemplo, através de sítios
na internet), devem ser disponibilizadas, antes da
conclusão da compra, todas as informações obri-
gatórias previstas no Capítulo I deste Guia, com
exceção do lote e da data de durabilidade mínima
ou data-limite de consumo.
As informações obrigatórias referidas no parágrafo
anterior devem aparecer no material de suporte à
venda à distância (por exemplo panfletos ou catá-
logos) ou ser fornecidas através de outros meios
apropriados (por exemplo Website).
No entanto, no momento da entrega todas as men-
ções obrigatórias
devem
estar disponíveis.
No caso de géneros alimentícios não pré-emba-
lados postos à venda mediante uma técnica de
comunicação à distância
antes da conclusão da
compra
devem
ser disponibilizadas as seguintes
informações obrigatórias:
A indicação de todos os ingredientes ou auxiliares
tecnológicos que provoquem alergias ou intole-
râncias.
No caso dos géneros alimentícios pré-embalados
vendidos em máquinas de venda automática ou
instalações comerciais automatizadas, todas as
menções obrigatórias devem estar disponíveis no
momento da entrega do produto.
Responsabilidades
O operador responsável por assegurar a presença
e a exatidão da informação sobre os géneros ali-
mentícios deve ser:
“o operador sob cujo nome ou firma o género ali-
mentício é comercializado”
Entendendo-se como operador do setor alimentar
a entidade cujo nome ou firma figura na rotulagem.
No caso de produtos com marca de distribuidor, a
atribuição da responsabilidade pode estar sujeita a
disposições contratuais entre o retalhista e o fabri-
cante.
ou
“o importador para o mercado da União”
Devem
ser indicados o nome ou firma e o endere-
ço do operador responsável pela informação sobre
os géneros alimentícios.
O operador identificado
deve
assegurar a presen-
ça e a exatidão da informação sobre os géneros
alimentícios.
Os operadores que não sejam diretamente res-
ponsáveis pela informação sobre os géneros ali-
mentícios
devem
abster-se de fornecer o género
alimentício caso saibam ou suspeitem de que este
não está conforme com a legislação europeia ou
quaisquer disposições nacionais aplicáveis em ma-
téria de informação sobre os géneros alimentícios.