FIPA | Outubro 2014 - page 11

Outubro 2013
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Quando o operador decide voluntariamente fazer
uma alegação autorizada
é obrigatório
declarar a
substância e a quantidade sobre a qual a alegação
é feita, caso não se encontre já contemplada na
declaração nutricional.
A quantidade da substância em questão que não
pode ser colocada na declaração nutricional deve,
no entanto, estar no mesmo campo visual desta.
Exemplo:
ácidos gordos ómega-3, beta-glucanos, etc.
A energia e as quantidades de nutrientes devem re-
ferir-se ao género alimentício tal como este é ven-
dido. Caso seja conveniente, a informação pode re-
ferir-se ao género alimentício depois de preparado,
desde que sejam dadas instruções de preparação
suficientemente pormenorizadas, e a informação
diga respeito ao género alimentício pronto para
consumo.
Exemplos:
„
„
Géneros alimentícios em pó ou desidrata-
dos, como sopas
„
„
Preparados para bolos ou pão
„
„
Chás e infusões de plantas
Os valores declarados devem ser valores médios,
estabelecidos, conforme o caso, a partir:
„
„
Da análise do género alimentício efetuada pelo
fabricante;
„
„
Do cálculo efetuado a partir dos valores médios
conhecidos ou reais relativos aos ingredientes uti-
lizados;
ou
„
„
Do cálculo efetuado a partir de dados geralmente
estabelecidos e aceites.
Devem ser seguidas as indicações constantes do
.
0 ml) Por porção (e/ou por
Unidade de consumo)
% DR*
kJ/kcal
%
g
%
g
%
g
g
g
%
g
%
g
g
g
g
%
g
%
do
unidades indicadas na parte A do
e %VRN
% VRN por 100 g/100 ml (e/ou por
porção)
Informação obrigatória
Informação voluntária
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