2
Outubro 2013
Introdução
Com a publicação do
Regulamento (UE) nº 1169/2011
do Par-
lamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, re-
lativo à prestação de informação aos consumidores sobre os
géneros alimentícios (doravante designado Regulamento), fi-
cam estabelecidas as disposições a aplicar a todos os géneros
alimentícios destinados ao consumidor final, incluindo os entre-
gues por coletividades e os destinados a fornecer a coletividades.
As disposições terão de estar implementadas, de uma for-
ma geral,
até 13 de dezembro de 2014
. Os operadores eco-
nómicos que não colocaram a declaração nutricional an-
tes desta data terão de o fazer até
13 de dezembro de 2016
.
Visto que a aplicação do Regulamento apenas se torna obriga-
tória a partir de 13 de dezembro de 2014, permanecem em vigor
as disposições do Decreto-Lei nº 560/99, de 18 de dezembro de
1999, em matéria de rotulagem dos géneros alimentícios, que pre-
valecem em caso de haver alteração conflituante das mesmas.
Este Guia de Aplicação foi revisto e validado pela Direção Geral
de Alimentação e Veterinária do Ministério da Agricultura e do Mar
e pela Secretaria de Estado da Alimentação e da Investigação
Agroalimentar.
O Guia de Aplicação
O Guia de Aplicação da FIPA e da APED destina-se a todas as
partes interessadas, Operadores da área alimentar e Autoridades
Competentes em matéria de rotulagem alimentar.
Este documento inclui orientações relacionadas com os seguintes
tópicos:
Menções obrigatórias;
Rotulagem nutricional;
Rotulagem de origem;
Rotulagem de alergéneos;
Outras questões.
Inclui também esquemas facilitadores e um cronograma de aplica-
ção do Regulamento.
Nota:
As orientações dadas por este documento não podem ser vistas como uma
interpretação oficial da legislação, sendo esta reservada exclusivamente aos poderes
judiciais, isto é, os tribunais nacionais e o tribunal de justiça daComunidadeEuropeia.